Regras que entraram em vigor em 24 de janeiro permitem que devedores em recuperação judicial obtenham financiamento e consigam parcelar dívidas tributárias federais. Nova legislação também prevê a apresentação de plano de recuperação por credores.
Quase três anos depois de sofrer uma série de represálias sob a acusação de fraude fiscal e lavagem de dinheiro, Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, segue lutando para se reerguer. Em 2018 foi obrigado a pedir recuperação judicial para enfrentar o bloqueio fiscal imposto pela Justiça:
“Por conta de acusações absurdas de que devíamos em impostos mais de R$ 4 bilhões para o Estado de São e outros R$ 4 bilhões para a Receita Federal, sofremos uma intervenção fiscal, na qual todas nossas contas foram bloqueadas permanentemente.”
O bloqueio impediu o pagamento de fornecedores e gerou um passivo enorme.
Ele explica:
“Fomos obrigados a pedir a recuperação judicial em 2018. Não tínhamos nem sequer conta corrente.”
E avalia:
“Empresas em recuperação judicial precisam de prazos e fôlego. Num momento como esse em que estamos passando por uma pandemia, quantas boas e excelentes empresas talvez tenham de pedir recuperação? Essa lei me parece que contempla a questão de prazos e fôlego. Isso acho muito bom.”
O empréstimo poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Dolly acumula vitórias na Justiça
O débito da Dolly foi transformado em crédito em 2020, conforme entendimento da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP) e da 14ª Vara Federal de Brasília (DF).
Codonho afirmou, à época:
“Ambas as decisões adotaram o entendimento que o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2019, fixou por maioria. O que disse o STF? Quem compra insumos e matéria-prima de produtores da Zona Franca de Manaus, onde há isenção de IPI, tem direito a crédito do imposto, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico.”
Ele acrescentou:
“Não devíamos nada. Ao contrário. Tínhamos e temos créditos a receber.”
E concluiu:
“É um alento para quem foi tratado como criminoso e teve o nome enxovalhado publicamente.”
Codonho foi detido em maio de 2018, situação que perdurou por oito dias, sem que nenhuma prova tivesse sido apresentada. Desde então, busca reparação pelo que denomina “série de erros cometidos contra ele e a marca Dolly”.
Fonte: Livre Concorrência